TJDFT - 0747511-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/06/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 11:01
Processo Desarquivado
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06/06/2024 21:29
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:24
Recebidos os autos
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04/04/2024 20:24
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747511-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCIANO FERNANDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 832,52 (LUCIANO FERNANDO DA SILVA), conforme item 1 da Decisão de ID 181639906.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada LUCIANO FERNANDO DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme itens 2 e 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 às 11:07:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:53
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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25/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
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24/08/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747511-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCIANO FERNANDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos (id. 156431257), em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Indique, o exequente, bens penhoráveis ou requeira diligências, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 22:23
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 22:23
Indeferido o pedido de LUCIANO FERNANDO DA SILVA - CPF: *84.***.*74-68 (EXECUTADO)
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25/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/02/2023 13:19
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:19
Outras decisões
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14/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/12/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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