TJDFT - 0720640-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 06:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 18:30
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de SELMA TELES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:37
Outras decisões
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13/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720640-71.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
T.
D.
S.
REQUERIDO: L.
A.
D.
M.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
31/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE DA MATA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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06/11/2024 01:30
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:59
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:41
Deferido o pedido de SELMA TELES DA SILVA - CPF: *42.***.*32-49 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720640-71.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELMA TELES DA SILVA REQUERIDO: LUCAS ANDRE DA MATA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID 205249579. -
26/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:17
Deferido o pedido de SELMA TELES DA SILVA - CPF: *42.***.*32-49 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/06/2024 08:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720640-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELMA TELES DA SILVA REQUERIDO: LUCAS ANDRE DA MATA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, por meio do qual a parte almeja provimento jurisdicional condenatório.
O sistema indica possível prevenção com o feito de n. 0735485-45.2023.8.07.0001, que teve tramitação perante o Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília; e com o feito de n. 0735476-83.2023.8.07.0001, em tramitação perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Em consulta aos mencionados autos eletrônicos, no tocante ao feito de n. 0735476-83.2023.8.07.0001, apesar da identidade de partes e envolver a mesma relação jurídica de direito material, não se identifica coincidência de objeto e pedido, uma vez que envolve execução de título extrajudicial de débitos diversos dos apontados na presente demanda.
Já no tocante ao feito de n. 0735485-45.2023.8.07.0001, que foi extinto sem resolução do mérito, em razão de abandono da causa, constato que os feitos revelam identidade de partes e mesma causa de pedir – mesmo contrato de locação e cobrança de multa contratual e valores para reparos no imóvel alegadamente devidos –, bem como a parte repete o pedido condenatório.
Nesse cenário, diante de anterior distribuição de feito, extinto sem resolução do mérito, com posterior reiteração do pedido, deve o presente feito ser distribuído por dependência, na forma do art. 286, II, do CPC.
Assim, REDISTRIBUA-SE os autos ao Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 21:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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