TJDFT - 0720419-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
03/08/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720419-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOHNATAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:49
Outras decisões
-
25/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:42
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
28/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:15
Deferido o pedido de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR).
-
26/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:31
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:31
Outras decisões
-
06/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:58
Outras decisões
-
29/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:37
Indeferido o pedido de ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR)
-
26/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/08/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/06/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720419-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE REU: INOVA5 ENGENHARIA E GERACAO DE ENERGIA LTDA, JOHNATAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, ALICE NUNES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a competência.
Deverá a parte autora, pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica, emendar a inicial e declinar o pedido pertinente, sob pena de inépcia.
Advirto que a emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando a alteração.
Ademais, deverá apresentar cópia dos atos constitutivos e mais recente atualização, se houver, da pessoa jurídica que pretende a desconsideração.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/05/2024 19:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:34
Declarada incompetência
-
23/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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