TJDFT - 0713424-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:21
Deferido o pedido de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - CNPJ: 81.***.***/0006-32 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:38
Indeferido o pedido de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - CNPJ: 81.***.***/0006-32 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713424-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A EXECUTADO: ADEGA E RESTAURANTE BRUNELLO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILSON DE SOUZA SILVA DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa.
Indique o exequente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:38
Indeferido o pedido de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - CNPJ: 81.***.***/0006-32 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713424-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A EXECUTADO: ADEGA E RESTAURANTE BRUNELLO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILSON DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 1, 2 e 4 da Decisão de ID 181185248.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 às 17:11:55 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ADEGA E RESTAURANTE BRUNELLO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:55
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:38
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713424-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A EXECUTADO: ADEGA E RESTAURANTE BRUNELLO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GILSON DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: ADEGA E RESTAURANTE BRUNELLO LTDA, REPRESENTANTE LEGAL: GILSON DE SOUZA SILVA.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 22:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:22
Deferido o pedido de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - CNPJ: 81.***.***/0006-32 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:36
Indeferido o pedido de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - CNPJ: 81.***.***/0006-32 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:48
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 23/06/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:37
Declarada incompetência
-
18/04/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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