TJDFT - 0740852-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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27/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740852-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS BESERRA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se novamente o requerido para juntar aos autos os documentos necessários para julgamento do feito, conforme despacho de id. 205886674.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Vindo os documentos, intime-se o autor para manifestação, em 15 dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
24/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:43
Outras decisões
-
28/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740852-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS BESERRA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740852-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS BESERRA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:22
Outras decisões
-
23/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740852-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS BESERRA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o interesse de agir, tendo em vista que não é o proprietário do veículo autuado, tampouco identificado como condutor no momento da lavratura do auto de infração ora impugnado, devendo comprovar documentalmente as alegações.
Na ocasião, deverá acostar aos autos o comprovante de residência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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