TJDFT - 0743637-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743637-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDEN JOSE RODRIGUES PEDROSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância e quitação do débito, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDEN JOSE RODRIGUES PEDROSO em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:20
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de EDEN JOSE RODRIGUES PEDROSO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de EDEN JOSE RODRIGUES PEDROSO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/07/2024 10:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743637-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDEN JOSE RODRIGUES PEDROSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 95/2024, encaminhado pela SEEC/SEFAZ/SUREC/CTDIR/GIPVA.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca do referido ofício.
Após, autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JULIANA SANTOS DA SILVA Estagiária Cartório -
18/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743637-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDEN JOSE RODRIGUES PEDROSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
26/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de 1º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE BRASÍLIA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743637-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDEN JOSE RODRIGUES PEDROSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) Retificar o polo passivo, porquanto o "Governo do Distrito Federal" não possui personalidade jurídica, devendo figurar como réu, apenas, o DISTRITO FEDERAL; b) Corrigir o número da CDA descrita na alínea “a” dos pedidos, visto que difere da informação contida na certidão de protesto; c) Alterar o valor atribuído à causa que deve corresponder ao proveito econômico almejado com a demanda, no caso, o valor do débito impugnado, somado ao valor da indenização pretendida; d) Juntar cópia do documento de identidade e do comprovante de residência do autor.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
27/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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