TJDFT - 0707727-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:20
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707727-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: REQUERENTE: MARIO PIRES DE SA, MARIA RIBEIRO PAIVA Requerido: REQUERIDO: MAURÍCIO TEIXEIRA, LUIZA COLUCCI TEIXEIRA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA MARIO PIRES DE SA e outra ajuizaram ação de adjudicação compulsória em face de MAURÍCIO TEIXEIRA e outros, partes qualificadas nos autos, alegando serem os legítimos proprietários do imóvel da QNG 07, Lote 32 em Taguatinga-DF, pugnando pela obtenção da escritura pública definitiva do referido bem.
Foi deferida a justiça gratuita e determinada emenda a inicial (ID 158216113).
Nos IDs 161417707 e 166557997 foram concedidos prazos aos autores para cumprirem a determinação de ID 158216113.
Apesar de devidamente intimados, os autores quedaram-se inertes (ID 170343173). É o relatório.
Decido.
Os autores deveriam observar corretamente os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil e justificar sua pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação.
Intimados a emendar a inicial, quedaram-se inertes.
Convém destacar que não há possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito do autor.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas (em razão da gratuidade de justiça) e sem honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:25
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/08/2023 10:30
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA - CPF: *93.***.*81-15 (REQUERENTE) em 29/08/2023.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIO PIRES DE SA em 29/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707727-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: MARIO PIRES DE SA e outros Requerido: MAURÍCIO TEIXEIRA e outros DECISÃO Determinada a emenda à inicial quanto à causa de pedir e polo passivo os autores requereram a concessão de prazo para obtenção de documentação e retificação da ação.
A decisão de ID 161417707 concedeu prazo aos autores e escoado esse prazo eles requereram, por meio da peça de ID 166331242, a concessão de prazo suplementar para sanar as irregularidades apontadas.
Considerando que é ônus dos autores instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda e que conforme esclarecido por eles esses dependem do fornecimento por parte de órgãos públicos, defiro o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para os autores cumprirem à determinação de ID 58216113, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:44
Deferido o pedido de MARIO PIRES DE SA - CPF: *93.***.*81-15 (REQUERENTE).
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25/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:03
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:03
Deferido em parte o pedido de MARIO PIRES DE SA - CPF: *93.***.*81-15 (REQUERENTE)
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06/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 22:16
Recebidos os autos
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03/05/2023 22:16
Declarada incompetência
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28/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/04/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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