TJDFT - 0702085-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de YARA ALBUQUERQUE MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702085-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YARA ALBUQUERQUE MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 3.201,35 (três mil duzentos e um reais e trinta e cinco centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
09/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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01/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2024 12:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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12/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de YARA ALBUQUERQUE MARTINS em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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21/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:06
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:31
Recebidos os autos
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17/01/2023 18:31
Decisão interlocutória - recebido
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16/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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