TJDFT - 0708647-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 18:55
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/06/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:28
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/04/2024 08:41
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/04/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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