TJDFT - 0721007-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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10/06/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 10:47
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 10:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:28
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721007-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITAL BRASILIA CENTRO CLINICO REU: JUAN FERNANDO GUERRERO MALDONADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:25:17.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
28/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:19
Outras decisões
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27/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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