TJDFT - 0719483-79.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 29/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GERONIMO BARBOSA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719483-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS, GERONIMO BARBOSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio do Acórdão de ID 213887375, em sede de recurso de apelação da sentença proferida nos embargos à execução n° 0725963-73.2023.8.07.0007, o Egrégio Tribunal reconheceu a inexigibilidade do título em relação ao executado GERÔNIMO BARBOSA SANTOS.
Posto isso, julgo extinta a execução em face de GERÔNIMO BARBOSA SANTOS, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, devendo a lide prosseguir em relação à outra parte devedora.
Por consequência, exclua-se dos autos o referido executado.
Quanto ao mais, torno sem efeito o ofício de ID 209318418, encaminhado ao BANCO ITAUCARD S.A, uma vez que restou prejudicado o pedido em razão da exclusão do executado mencionado.
Comunique-se à instituição financeira que está dispensada de encaminhar as informações solicitadas.
Atribuo força de ofício à decisão. 2.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:50
Outras decisões
-
09/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:46
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:48
Outras decisões
-
16/08/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:08
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:27
Deferido o pedido de GERONIMO BARBOSA SANTOS - CPF: *45.***.*03-91 (EXECUTADO).
-
24/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719483-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS, GERONIMO BARBOSA SANTOS CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS, GERONIMO BARBOSA SANTOS, com o bloqueio de R$ 4.729,43.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:00:22.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
27/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:00
Outras decisões
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Outras decisões
-
30/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:03
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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