TJDFT - 0717793-09.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:00
Declarada decadência ou prescrição
-
26/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 17:58
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:52
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2025 16:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/01/2025 09:40
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717793-09.2018.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 29652328.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717793-09.2018.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer nova diligência de busca de bens do devedor perante o SISBAJUD, mas não apresenta prova documental da existência de bens penhoráveis.
Ressalta-se que após a suspensão do processo (ID 29652328), já houve várias pesquisas de bens, sendo que em nenhuma delas se encontrou bens penhoráveis, e a parte também não comprovou a mudança na situação econômica da executada.
Já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (STJ, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
No mesmo sentido, o Resp 1.657.158/RJ - 9/05/2017, 2ª Turma/STJ, Min Hermann Benjamin, exige justificativa razoável para o deferimento de novas pesquisas.
O que não se vislumbra na espécie.
INDEFIRO, pois, o pedido de renovação de pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte intimada a se manifestar sobre os retornos dos AR's e dos ofícios de resposta, e a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão, conforme decisão de ID 29652328.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717793-09.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o exequente (ID 197942726) a penhora de crédito que a parte executada possa ter junto às administradoras de cartões de crédito provindas de recebíveis.
A penhora de recebíveis de cartão de crédito é uma modalidade excepcional assim como a penhora sobre o faturamento da empresa.
A ordem preferencial da penhora está prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, a indicar a excepcionalidade da penhora de percentual do faturamento de sociedade empresária, prevista no inciso X desse artigo, que é possível, desde que inexistam outros bens passíveis de constrição ou que estes sejam insuficientes para o pagamento da dívida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
EQUIVALENTE AO FATURAMENTO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
POSSIBILIDADE. 1.
A penhora de recebíveis de cartão de crédito é uma modalidade que se assemelha à penhora sobre o faturamento da empresa, sendo ambas medidas de constrição patrimonial utilizadas no contexto da execução. 2. ''Exauridas as possibilidades de localização de patrimônio penhorável, é possível a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito com o objetivo de verificar a existência de faturamento, para posterior determinação de penhora.'' (Acórdão 1427271, 07020156020228070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2022, publicado no PJe: 8/6/2022.) 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1847044, 07531862220238070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 26/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na hipótese, a parte agravante buscou a satisfação do seu crédito pelos meios prioritários previstos no artigo 835 do Código de Processo Civil, mas nenhuma das diligências foi frutífera.
Defiro o pedido da parte exequente, todavia no limite de 10% - que se mostra razoável a não inviabilizar a atividade da pessoa jurídica devedora – a serem depositados judicialmente em conta vinculada a estes autos.
Expeça-se a Secretaria os devidos ofícios aos bancos descritos no requerimento (ID 197942726, páginas 2 e 3).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/05/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 00:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 19:03
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:52
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/01/2023 13:27
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 17:13
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 09:51
Recebidos os autos
-
14/12/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/12/2020 17:34
Processo Desarquivado
-
11/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 07:33
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 11:14
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2020 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/12/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 12:36
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2020 13:35
Recebidos os autos
-
27/03/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/03/2020 13:15
Processo Desarquivado
-
27/03/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:35
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 15:10
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2019 14:39
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/03/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
18/03/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 18:00
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/02/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:36
Recebidos os autos
-
20/02/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 05:38
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:55
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/02/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 09:06
Decorrido prazo de SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 20:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2018 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2018 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 07:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 07:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2018 17:37
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/10/2018 12:19
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:36
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2018 17:36
Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/09/2018 14:45
Transitado em Julgado em 04/09/2018
-
04/09/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 07:34
Decorrido prazo de SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 04:48
Publicado Sentença em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2018 16:04
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2018 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/08/2018 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 00:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:40
Decorrido prazo de SENA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2018 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2018 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/07/2018 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2018 04:00
Publicado Despacho em 29/06/2018.
-
29/06/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 10:09
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/06/2018 18:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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