TJDFT - 0705838-56.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0705838-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: EDENALTO XAVIER PAIVA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDENALTO XAVIER PAIVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Não há bens e/ou fiança vinculada aos autos.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
10/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0705838-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: EDENALTO XAVIER PAIVA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDENALTO XAVIER PAIVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Não há bens e/ou fiança vinculada aos autos.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
06/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:01
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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11/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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10/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2422 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0705838-56.2024.8.07.0005 Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: EDENALTO XAVIER PAIVA VISTA À DEFESA De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, faço remessa destes autos à DEFESA do acusado EDENALTO XAVIER PAIVA para ciência/manifestação, conforme solicitado no ID 197037080 Planaltina/DF, 28 de maio de 2024.
FRANCISCO ISIDORIO DA SILVA Servidor Geral -
28/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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26/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/04/2024 12:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 13:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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25/04/2024 06:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/04/2024 06:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 06:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/04/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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