TJDFT - 0702345-21.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 20:06
Expedição de Petição.
-
07/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:47
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:54
Homologada a Transação
-
29/01/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2024 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 19:32
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/11/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Nota Promissória (4980), Processo nº 0702345-21.2022.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO de PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$52,54 (cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o valor não for devidamente recolhido, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição do nome da parte na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Expedido pelo Diretor de Secretaria Substituto, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
17/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702345-21.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza seus efeitos, o acordo firmado entre as partes. (ID 194395859) Saliento que, em respeito à celeridade processual, não é viável suspender a ação até o cumprimento do que foi estipulado no acordo.
Assim, a homologação da transação logo nesta oportunidade, providência executada por sentença, que, após o trânsito em julgado, terá natureza de título executivo, não acarretará qualquer prejuízo às partes, que, em caso de ruptura do trato, poderão pedir o início da fase de cumprimento.
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pela parte executada, conforme o acordo.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:26
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/04/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:14
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 09:33
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
21/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/09/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 11:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:13
Outras decisões
-
20/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/09/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 14:17
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
29/09/2022 10:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
23/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/05/2022 12:50
Recebidos os autos
-
29/05/2022 12:50
Homologada a Transação
-
26/05/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/03/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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