TJDFT - 0708292-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708292-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA FURTADO PINHEIRO EXECUTADO: EDUARDA CARDOSO FREIRE DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, requereu a suspensão processual.
Em análise ao pedido de id. 235352871, esclareço à parte credora que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão, certo que o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, não acarreta prejuízo à autora.
Nesses termos, indefiro o pedido de suspensão processual e determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:19
Deferido em parte o pedido de DANIELA FURTADO PINHEIRO - CPF: *02.***.*70-77 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708292-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA FURTADO PINHEIRO EXECUTADO: EDUARDA CARDOSO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 0,67 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 14:53:50.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:10
Deferido o pedido de DANIELA FURTADO PINHEIRO - CPF: *02.***.*70-77 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708292-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA FURTADO PINHEIRO EXECUTADO: EDUARDA CARDOSO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor R$ 52,07 está disponível para transferência.
Certifico, ainda, que, pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 18:46:44.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
14/01/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EDUARDA CARDOSO FREIRE em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de EDUARDA CARDOSO FREIRE em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:20
Deferido o pedido de DANIELA FURTADO PINHEIRO - CPF: *02.***.*70-77 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/09/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDA CARDOSO FREIRE em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708292-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERIDO: EDUARDA CARDOSO FREIRE S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por DANIELA FURTADO PINHEIRO em desfavor de EDUARDA CARDOSO FREIRE, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega inadimplemento da ré quanto à obrigação de pagar a quantia estipulada no contrato verbal de mútuo celebrado entre as partes.
Requer, desse modo, seja a ré condenada a lhe pagar a quantia atualizada de R$ 14.254,03.
A parte ré, embora regularmente citada e intimada para a audiência de conciliação, nos termos do FONAJE 05 (id n. 204008753 - Pág. 1), não acessou a plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme definido pela Portaria Conjunta n. 52/TJDFT, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência virtual no referido ato. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Diante da revelia da parte ré, reputo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, notadamente no que diz respeito à inadimplência imputada à ré.
Registre-se que era ônus da parte ré a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, II, do CPC.
A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e produzir tal prova.
Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo na documentação acostada aos autos pela parte autora (id´s n. 192936839 e 192936841).
Caracterizado, pois, o inadimplemento da requerida, a sua condenação é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), corrigida monetariamente desde o ajuizamento desta demanda e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELA FURTADO PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/07/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708292-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERIDO: EDUARDA CARDOSO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/07/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 12:40:19.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/06/2024 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708292-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA FURTADO PINHEIRO REQUERIDO: EDUARDA CARDOSO FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/06/2024 14:00min.
Nos termos do despacho de id. 193050262, cite-se e intime-se no primeiro endereço informado na petição de id. 198162331, pois os outros pertencem a outras Circunscrições.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 18:02:54.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
27/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714657-46.2024.8.07.0016
Claudio Ferreira Magalhaes
Nelson Armando Schneider Mendes Silva
Advogado: Cassio Ferreira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:37
Processo nº 0722204-40.2024.8.07.0016
Mariana Alvares do Amaral
Adsb Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Roberto Guerra Schutz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 18:49
Processo nº 0734186-51.2024.8.07.0016
Flavio Victor Dias Filho
Iago Cesar Caixeta
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 07:57
Processo nº 0712310-40.2024.8.07.0016
Jose Rogny de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 14:33
Processo nº 0710326-21.2024.8.07.0016
Joel Silva Malafaia Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Leonardo Rodrigues Michalsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:34