TJDFT - 0734186-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 22:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 22:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 22:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de CLOVIS CANIDIA SOUZA FILHO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR DIAS FILHO em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque nos arts. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 e 485, IV do CPC. -
09/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/07/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CLOVIS CANIDIA SOUZA FILHO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR DIAS FILHO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734186-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, CLOVIS CANIDIA SOUZA FILHO EXECUTADO: IAGO CESAR CAIXETA DECISÃO O executado não logrou ser citado e, por residir em outra unidade da federação, inviável a expedição de mandado de citação ou carta precatória, por se tratar de procedimento incompatível com o rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, o exequente informa ter recebido pagamento parcial do valor exequendo.
Assim, intime-se o exequente a informar se transigiu com o executado, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos o acordo em termos.
Não sendo este o caso, intime-se o exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, pena de extinção do feito por ausência de citação do executado.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:34
Outras decisões
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14/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0734186-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO VICTOR DIAS FILHO, CLOVIS CANIDIA SOUZA FILHO EXECUTADO: IAGO CESAR CAIXETA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 12:04:27. -
28/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 07:14
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:14
Outras decisões
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25/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/04/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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