TJDFT - 0714707-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714707-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE COSTA DE OLIVEIRA REU: SILVIA MEIRELES DA SILVA BITENCOURT CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 209402524.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR ESPÓLIO DE: CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES ;REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE COSTA DE OLIVEIRA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:55:51.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
02/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:52
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 17:27
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIA MEIRELES DA SILVA BITENCOURT em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 07:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:17
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/07/2024 18:15
Decorrido prazo de CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES - CPF: *41.***.*03-04 (AUTOR ESPÓLIO DE) em 11/07/2024.
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:18
Deferido o pedido de CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES - CPF: *41.***.*03-04 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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25/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714707-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE COSTA DE OLIVEIRA, JOSE EDIMAR LOPES, ALDECI RODRIGUES DE AZEVEDO LOPES REU: SILVIA MEIRELES DA SILVA BITENCOURT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para incluir no polo passivo o ESPÓLIO DE CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES, representado por MICHELE COSTA DE OLIVEIRA, retirando os atuais três autores, conforme emenda de ID 197592802.
Concedo o prazo adicional de 15 dias para o recolhimento das custas processuais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
24/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:50
Outras decisões
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22/05/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/05/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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17/04/2024 09:16
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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