TJDFT - 0703266-14.2021.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 17:08
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
24/06/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0703266-14.2021.8.07.0012 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: AUTOR EM APURACAO DECISÃO Vistos etc.
Como cediço, no sistema acusatório o magistrado não pode ter protagonismo probatório, inclusive na fase pré-processual.
O acolhimento ou não do pedido de arquivamento prescinde de exame exauriente.
Há que ser verificada, assim, a conformidade mínima do posicionamento com as possibilidades jurídicas do caso.
Diante de tais ponderações e à luz do acervo reunido, acolho a r. manifestação de ID n. 196304743 e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, o que faço com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Encaminhe-se cópia dos autos à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, a fim de apure possíveis infrações disciplinares/ÉTICAS praticadas pelo advogado Edson Leão Costa, incluindo mídias, como requerido pelo MPDFT.
Se necessário, providencie o cadastramento da OAB-DF para obtenção diretamente dos arquivos e documentos para instrução do procedimento ético eventualmente cabível.
Dê-se baixa na distribuição.
Sem custas.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [2] -
27/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:58
Determinado o Arquivamento
-
10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
10/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:00
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 12:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 06:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2021 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:49
Declarada incompetência
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14/06/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/06/2021 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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