TJDFT - 0028333-36.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALCIR MARCELINO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELINO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:17
Outras decisões
-
07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0028333-36.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA, ADRIANER MARCELINO DA SILVA, ADRIANO MARCELINO DA SILVA, ALCIR MARCELINO DA SILVA, AURINEIDER MARCELINO DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA PEREIRA DA SILVA, ROSELY MARIA DE JESUS INVENTARIADO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA, NAIR MARCELINO DA SILVA DECISÃO Na petição de Id. 214151108, o inventariante noticiou que foi declarado inexistente o contrato n. *04.***.*54-29, por sentença exarada pelo Juízo da 21ª VCBSB (processo n. 0731662-97.2022.8.07.0001).
Requereu, ainda, a correção de erro material na decisão Id. 212495910, uma vez que a penhora no rosto dos autos é em desfavor da herdeira ADRIANER MARCELINO DA SILVA.
Na petição de Id. 219857734, a Defensoria Pública informou que patrocinará a representação processual do herdeiro menor Y.
P.
P.
D.
J..
Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça.
Decido.
Considerando a necessidade de correção de erro material na decisão Id. 212495910, determino a retificação para constar que a penhora recai exclusivamente sobre os créditos da herdeira Adrianer Marcelino da Silva, CPF *92.***.*33-00, conforme decisão proferida no processo nº 0707044-32.2020.8.07.0010.
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo herdeiro menor (Id. 219857734), indefiro-o por ora, tendo em vista que as custas processuais são de responsabilidade do espólio, e não dos herdeiros.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, em peça única e na forma técnica, nos termos do art. 653 do CPC.
Cumpra-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
04/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:45
Outras decisões
-
25/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de YAN PAULO PEREIRA DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0028333-36.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA, ADRIANER MARCELINO DA SILVA, ADRIANO MARCELINO DA SILVA, ALCIR MARCELINO DA SILVA, AURINEIDER MARCELINO DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA PEREIRA DA SILVA, ROSELY MARIA DE JESUS INVENTARIADO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA, NAIR MARCELINO DA SILVA DECISÃO No ofício Id. 208866818, foi noticiado a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos da herdeira AURINEIDER MARCELINO DA SILVA - CPF: *61.***.*79-00, até o limite de R$ e R$ 81.205,42.
Termo de penhora já expedido, Id. 208866096.
Na petição de Id. 211169070, foi acostado novo termo de renúncia de mandado do interessado menor Y.
P.
P.
D.
J. - CPF: *64.***.*30-10, na pessoa de seu representante legal.
O Prazo para o inventariante se manifestar acerca da decisão Id. 197999346 decorreu em 19/09/2024. É o breve relatório.
Decido. 1- Considerando o decurso do prazo da decisão Id. 197999346, intime-se, novamente, o inventariante para se manifestar acerca do andamento da ação nº 0731662-97.2022.8.07.0001, bem assim para ciência da penhora Id. 208866818, ressaltando-se que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. 2- Sem prejuízo, considerando a nova renúncia de mandado formalizada no documento Id. 211169070, aguarde-se o prazo de 10 dias para a regularização da representação processual do herdeiro menor Y.
P.
P.
D.
J.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o referido herdeiro, na pessoa de sua representante legal, para promover a regularização da representação processual.
Anote-se. 3- Decorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
02/10/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:01
Outras decisões
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0028333-36.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA, ADRIANER MARCELINO DA SILVA, ADRIANO MARCELINO DA SILVA, ALCIR MARCELINO DA SILVA, AURINEIDER MARCELINO DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA PEREIRA DA SILVA, ROSELY MARIA DE JESUS INVENTARIADO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA, NAIR MARCELINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca do andamento da ação nº 0731662-97.2022.8.07.0001, conforme ordenado na decisão de ID 197999346.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 19:32:55.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:22
Juntada de termo
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18/07/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0028333-36.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA, ADRIANER MARCELINO DA SILVA, ADRIANO MARCELINO DA SILVA, ALCIR MARCELINO DA SILVA, AURINEIDER MARCELINO DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA PEREIRA DA SILVA, ROSELY MARIA DE JESUS INVENTARIADO(A): PAULO PEREIRA DA SILVA, NAIR MARCELINO DA SILVA DECISÃO Considerando o decurso do prazo da decisão Id. 164999712, intime-se o inventariante para se manifestar acerca do andamento da ação nº 0731662-97.2022.8.07.0001.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, considerando a renúncia de mandado Id. 197300351, aguarde-se o prazo de 10 dias para a regularização da representação processual do herdeiro menor Y.
P.
P.
D.
J.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o referido herdeiro, na pessoa de sua representante legal, para promover a regularização da representação processual.
Anote-se.
Feito, intime-se o Ministério Público.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
27/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:55
Outras decisões
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2024 12:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:16
Outras decisões
-
17/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:25
Outras decisões
-
29/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/08/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
04/07/2022 22:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:17
Expedição de Termo.
-
09/02/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:14
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:14
Outras decisões
-
05/11/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ALCIR MARCELINO DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 30/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
17/06/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
28/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 02/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:40
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 17:22
Desentranhamento de documento (ID: 59258935 - Certidão)
-
13/03/2020 17:22
Movimentação excluída
-
13/03/2020 17:22
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de AURINEIDER MARCELINO DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de ADRIANER MARCELINO DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:04
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:04
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:20
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:32
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2019 17:30
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*91-34 (INVENTARIADO) em 04/09/2019.
-
09/09/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 00:25
Decorrido prazo de ALCINEIDER MARCELINO DA SILVA em 04/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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