TJDFT - 0741978-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:39
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:32
Expedição de Autorização.
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19/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741978-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA MELO SMITH EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 18:37:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/10/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741978-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA MELO SMITH EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:15:12. -
16/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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06/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA MELO SMITH em 05/12/2023 23:59.
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06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2023 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:02
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:05
Outras decisões
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29/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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