TJDFT - 0742125-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WELLYSON PAULO SOUZA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 00:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WELLYSON PAULO SOUZA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
08/06/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:23
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO ALVES BRITO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WELLYSON PAULO SOUZA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELO ALVES BRITO em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742125-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES BRITO REQUERIDO: WELLYSON PAULO SOUZA SILVA, SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:49
Outras decisões
-
23/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742125-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES BRITO REQUERIDO: WELLYSON PAULO SOUZA SILVA, SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:29:10. -
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:32
Outras decisões
-
09/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de WELLYSON PAULO SOUZA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742125-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES BRITO REQUERIDO: WELLYSON PAULO SOUZA SILVA, SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, deverá ser deduzido apenas na via recursal, se o caso, conforme já esclarecido sob ID 200587853 parte final.
No tocante à emenda apresentada, o autor especifica na emenda apresentada que o débito consiste em: "(...) os requeridos estão inadimplentes a três meses de aluguel (competências 10/2023 a 12/2023) no valor de R$ 850 (oitocentos e cinquenta), fora 13 contas de energia no valor total de R$ 1.792,60 (mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) e, de 18 de água no valor total de R$ 16.224,93 (dezesseis mil duzentos e vinte quatro reais e noventa e três centavos) em atraso, além de ter entregado o imóvel depredado, com despesas não arrumadas com orçamento da loja de matérias de construções no valor de R$ 668,90 (seiscentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) e, a serem gastos com pedreiro de R$ 700 (setecentos reais) de mão de obra para que seja concertado futuramente e por último gastos com honorários advocatícios previstos na clausula 6 no valor de R$ 5.018,32 (cinco mil e dezoito reais e trinta e dois centavos)." Em que pese a nova oportunidade concedida, a emenda apresentada não reúne condições de recebimento: 1) No tocante aos honorários não poderão ser cobrados em sede de Juizados Especiais, por expressa vedação legal. pretendendo perceber tal verba deverá valer-se da Justiça Comum.; 2) o autor não esclarece a que ser referem os R$2.500,00 relacionados na planilha de alugueres, com mesmo vencimento que do aluguel de outubro.
Caso referido valor seja pertinente à cláusula penal que o autor reputa ter direito deverá esclarecer como chegou ao referido montante e o motivo de incidência no mês de outubro, antes do término do contrato; 3) todos os valores pretendidos, com as especificações pertinentes deverão ser incluídos na planilha respectiva, a fim de viabilizar o exercício do contraditório; 4) o valor da causa deve corresponder à pretensão deduzida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742125-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES BRITO REQUERIDO: WELLYSON PAULO SOUZA SILVA, SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 203468103. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:21
Deferido o pedido de MARCELO ALVES BRITO - CPF: *16.***.*75-87 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742125-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES BRITO REQUERIDO: WELLYSON PAULO SOUZA SILVA, SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não reúne condições de ser acolhida.
Incumbe ao autor instruir a inicial com a prova de todas as contas em aberto, bem como com a prova dos valores pertinentes ao reparo do imóvel.
Indefiro a expedição de ofício às concessionárias porque o autor pode obter a informação por seu próprio esforço.
Assim, atente-se o autor para o teor das anteriores determinações de emenda, ID 198034708 e ID 200587853, cumprindo as determinações proferidas, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:34
Outras decisões
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742125-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES BRITO REQUERIDO: WELLYSON PAULO SOUZA SILVA, SANDRA REGINA DA COSTA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Correta a prevenção apontada pelo PJE em relação ao processo 0712556-36.2024.8.07.0016, em razão do disposto no art. 286, II, do CPC.
Mantenha-se o cadastro de autos associados.
Entretanto, a inicial não reúne condições de ser recebida.
Ao que tudo indica, a pretensão da parte autora é de obrigação de fazer, para transferência das dívidas de água e energia elétrica para o réu/locatário, considerando que, em tese, não poderia ser transferido para terceiros, mas deduz a pretensão de forma confusa, cumulando-a com cobrança de tais valores, o que, por óbvio, somente teria cabimento (em desfavor do locatário e da "avalista") se comprovado o pagamento do valor respectivo, o que não se vislumbra dos autos.
Assim, emende-se a inicial para: 1) esclarecer qual é, de fato, a pretensão da parte autora.
Em caso de obrigação de fazer (relativa aos débitos de energia elétrica e de água), adequar o pedido em desfavor apenas do locatário.
Em caso de cobrança, comprovar o pagamento respectivo; 2) esclarecer quem é Isabel Silva do Nascimento e Daniel Pereira da Silva em nome de quem encontram-se cadastradas as contas de IDs 197293032 e 197293033. 3) em qualquer das hipóteses do item 1, a parte autora deverá indicar, individualmente, a data de vencimento e o valor de cada fatura de água e energia elétrica cujo débito aponta em desfavor da parte ré, comprovando-o documentalmente, para que se possa aferir a regularidade, ou não, da pretensão; 4) comprovar, também a alegada despesa de R$ 700,00 com pedreiro; e 5) esclarecer e fundamentar o pedido de condenação ao pagamento das prestações locatícias vencidas e as vincendas no curso da lide, pois afirma que o imóvel teria sido devolvido em 27/12/2023.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pena: indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:23
Outras decisões
-
20/05/2024 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/05/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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