TJDFT - 0711752-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:39
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIMAR BARBOSA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:19
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de LUCIMAR BARBOSA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711752-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LUCIMAR BARBOSA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 153164094 e 153165448, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da RPV e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia de R$ 3.814,80 (três mil oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos) para pagamento da RPV expedida.
Após a decisão de sequestro (ID 166236521), o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente à RPV expedida, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 166991149), o que impõe a devolução do valor sequestrado aos cofres públicos.
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos e o valor depositado pelo o réu levantado pelos autores, conforme requerido no ID 166991149.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.814,80 (três mil oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000019805120 (ID 166772907), para Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil, em favor do DISTRITO FEDERAL.
Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para fornecerem os dados bancários necessários para a transferência dos valores.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 314,17 (trezentos e quatorze reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112840 (ID 166991151), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) e 2 - R$ 3.492,26 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais vinte seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 166991151 (ID 155912098), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido (ID 154464716).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:57
Outras decisões
-
31/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711752-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LUCIMAR BARBOSA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 153164094 e 153165448, e precatório de ID 154464716.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 3.814,80 (três mil oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente às requisições de pequeno valor – RPVs foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor do credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 154464716. .
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:45
Outras decisões
-
18/07/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 17:28
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2023 09:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/03/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de LUCIMAR BARBOSA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:12
Deferido o pedido de LUCIMAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *20.***.*64-91 (AUTOR).
-
23/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:00
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
19/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:20
Deferido o pedido de LUCIMAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *20.***.*64-91 (AUTOR).
-
07/11/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:35
Deferido o pedido de LUCIMAR BARBOSA DA SILVA - CPF: *20.***.*64-91 (AUTOR).
-
26/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702932-88.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 10:36
Processo nº 0701904-93.2020.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 38
Fernanda de Souza Ramos
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 15:53
Processo nº 0701954-22.2020.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 26
Isaias Xavier de Oliveira
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2020 15:15
Processo nº 0703059-36.2021.8.07.0005
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rian Alves da Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 10:07
Processo nº 0707943-38.2022.8.07.0017
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Camila de Carvalho Bispo
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 11:47