TJDFT - 0705643-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
03/08/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RUAS DE MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GILMAR LINS VASCONCELOS em 13/06/2025 23:59.
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09/05/2025 02:50
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:47
Expedição de Edital.
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29/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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28/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RUAS DE MIRANDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GILMAR LINS VASCONCELOS em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RUAS DE MIRANDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILMAR LINS VASCONCELOS em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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26/09/2024 17:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 03:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 03:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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08/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:48
Outras decisões
-
25/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/07/2024 18:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 06:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2024 10:18
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705643-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DORGIVAL PEREIRA RAMOS REQUERIDO: GILMAR LINS VASCONCELOS, JOAO CARLOS RUAS DE MIRANDA DECISÃO Altere a Secretaria a classe do feito para procedimento comum.
Feito, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 12:41
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:23
Outras decisões
-
06/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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