TJDFT - 0703453-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 16:18
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
08/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:11
Homologada a Transação
-
05/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:56
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 12:43
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de VETON ELETROMEDICINA EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703453-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REVEL: VETON ELETROMEDICINA EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em face de VETON ELETROMEDICINA EIRELI - EPP, partes qualificadas.
Pretende-se o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do artigo 700 do Código de Processo Civil.
Citada, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o réu em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo réu.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2024 09:58:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:05
Decretada a revelia
-
07/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de VETON ELETROMEDICINA EIRELI - EPP em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 23:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:40
Outras decisões
-
25/03/2024 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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