TJDFT - 0730844-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 18:39
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PRJ CONSULTORIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de PRJ CONSULTORIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730844-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA EMBARGADO: PRJ CONSULTORIA LTDA DESPACHO Ficam intimadas as partes a juntarem os termos do acordo noticiado no ID 188101781 nos autos da execução pertinentes, bem como esclarecer se, com o referido acordo, pretendem a suspensão ou a extinção destes autos e do feito executivo.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/02/2024 14:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 17:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730844-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA EMBARGADO: PRJ CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que já constava audiência designada para o dia 16/02/2024 às 14h00, na sala 20.
Assim, será necessário a readequação da pauta para que a audiência designada nos presentes autos seja realizada na sala 19.
Observem as partes que o link abaixo indicado deve ser utilizado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/02/2024 às 14h na sala 19.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de videoconferência, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência ora designada.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_14h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, devolvo os autos ao insigne Juízo de origem para intimação das partes.
Cumprida a diligência anterior, solicita-se, desde já, que os autos sejam alocados na caixa "Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 12:57:46.
BARBARA DE BRITO BARROS -
05/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730844-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA EMBARGADO: PRJ CONSULTORIA LTDA DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 18:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/09/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730844-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA EMBARGADO: PRJ CONSULTORIA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso.
Cumpra-se ainda a determinação de ID 169138957 mediante exclusão do ID 167202616. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 18:48
Outras decisões
-
31/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730844-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA EMBARGADO: PRJ CONSULTORIA LTDA DECISÃO Verifico que a parte autora acostou cópia integral do feito executivo, no total de 215 páginas, sendo a maioria dispensada à apreciação dos presentes embargos.
Ademais, a juntada de inúmeras páginas sem utilidade à apreciação do feito, torna volumoso o processo e morosa a análise dos autos.
Feitas essas considerações, cumpra a autora, integralmente, a determinação de emenda exarada no ID 166473279, para trazer aos autos tão somente as peças ali elencadas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, proceda o CJU à exclusão do ID 167202616.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730844-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CESAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, MARIA ALESSANDRA ALVES DE SOUZA EMBARGADO: PRJ CONSULTORIA LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; e h) cópia da certidão de penhora, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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