TJDFT - 0700123-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700123-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Considerando o que dos autos consta, mormente que até o momento o objeto não fora reclamado, decreto o perdimento, em favor da União, do seguimento de ferro apreendido, com fulcro no 123 do CPP.
Intime-se o Ministério Público.
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Após, as devidas comunicações, arquivem os autos.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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05/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:52
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
29/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
23/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700123-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL SANTOS REZENDE DECISÃO Inicialmente, associe-se o TCO n. 0704623-48.2024.8.07.0004 à presente ação penal.
Outrossim, registro que a presente decisão se refere a ambos os feitos.
Cuida-se de Ação Penal em que, concedido o benefício do SURSIS processual, o Ministério Público aditou a denúncia, para acrescentar os fatos apurados nos autos do TCO n. 0704623-48.2024.8.07.0004, em razão da existência de conexão probatória entre os delitos.
Dessa forma, o Mistério Público requer a citação do denunciado e o recebimento do aditamento da denúncia, bem como a manutenção do benefício da suspensão condicional do processo.
Com razão o Parquet.
Com efeito, embora a ação penal e o TCO tenham sido distribuídos nos dias 06.01.2024 e 12.04.2024, respectivamente, os crimes apurados nos sobreditos autos foram cometidos pelo mesmo autor contra a mesma vítima, nos dias 05.01.2024 e 09.01.2024, ou seja, em um intervalo de apenas quatro dias.
Assim, considerando os princípios que regem os juizados especiais, em especial os da celeridade e da simplicidade, considerando, ainda, a existência de conexão probatória entre os feitos e, não se vislumbrando prejuízo à defesa, acolho a manifestação ministerial.
Cite-se e intime-se o(a) acusado(a), remetendo-lhe cópia do aditamento da denúncia, com a advertência do art. 68 da Lei 9099/95.
Após a citação, intime-se a defesa para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias (art. 384, §2º, do CPP), oportunidade em que deverá arrolar suas testemunhas.
Apresentada a defesa, voltem-me os autos conclusos.
Por fim, quanto ao TCO n. 0704623-48.2024.8.07.0004, o Ministério Público promoveu o seu arquivamento (art. 28, “caput”, do CPP).
Em consequência, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente).
A teor do artigo 28, §1º, do CPP, no caso de discordância, a vítima, se o caso, dispõe do prazo de 30 dias para requerer a revisão do arquivamento perante a instância competente do órgão ministerial, sendo desnecessário que se aguarde o trâmite em cartório diante da possibilidade de desarquivamento dos autos para tanto.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se o sobredito TCO.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público.
Cientifique-se a autoridade policial, se o caso.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 15:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/05/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:05
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/04/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/04/2024 16:04
Suspensão Condicional do Processo
-
05/04/2024 16:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
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23/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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