TJDFT - 0740538-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740538-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI EXECUTADO: ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA.
DECISÃO Vê-se que em 30.04.2024 foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa ZANC TELEATENDIMENTO (processo n.º 5018005-83.2024.8.21.0001- que tramita perante o Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS).
O disposto no art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e de Recuperações de Empresas – LFRE), estabelece que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, suspendem-se o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Pelos motivos expostos, determino a suspensão do presente feito até 27.10.2024 .
Decorrido o prazo, intime-se a para a parte exequente para que informe, no prazo de 10 dias, sobre a fase atual do processo de soerguimento, bem como se houve a habilitação do crédito exequendo, a prorrogação do stay period ou a homologação judicial do plano de recuperação ou, ainda, a convolação em falência, devendo apresentarem decisões e/ou equivalente que comprovem a situação processual sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740538-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI EXECUTADO: ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA.
CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre o Comunicado de id. 198254738, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 19:42
Juntada de comunicações
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27/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:47
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:47
Deferido o pedido de DOCDOC EXPRESS SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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15/12/2022 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 16:59
Recebidos os autos
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24/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/10/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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