TJDFT - 0720642-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:48
Publicado Edital em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 16:36
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ESCARLATE CONTEUDO & ENTRETENIMENTO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LISANDRO DREHER PASQUETTI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELO SILVA BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720642-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO SILVA BARBOSA, LISANDRO DREHER PASQUETTI EXECUTADO: ESCARLATE CONTEUDO & ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Na petição de ID 230104205 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito mediante o valor de R$ 138.224,69 constrito via Sisbajud no ID 222926135.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Tendo em vista a ausência de impugnação e a conversão em pagamento, no ID 227518056, quanto à penhora de ativos financeiros, no valor de R$ 138.224,69, realizada no ID 222926135, independente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, ofícios de transferência do valor supra, conforme valores e contas bancárias detalhadas na petição de ID 224988319.
Quanto ao valor de R$ 15.310,83 bloqueado via Sisbajud nos IDs 216994011 e 216994021 em contas de titularidade da empresa ré Escarlate Conteúdo & Entretenimento, determino a restituição à referida executada, mediante PIX para o respectivo CNPJ ou, na impossibilidade, mediante alvará de levantamento em favor da executada.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais outras constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
25/03/2025 20:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ESCARLATE CONTEUDO & ENTRETENIMENTO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:26
Outras decisões
-
27/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ESCARLATE CONTEUDO & ENTRETENIMENTO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LISANDRO DREHER PASQUETTI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO SILVA BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de MARCELO SILVA BARBOSA - CPF: *76.***.*56-00 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:34
Outras decisões
-
11/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:41
Indeferido o pedido de MARCELO SILVA BARBOSA - CPF: *76.***.*56-00 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ESCARLATE CONTEUDO & ENTRETENIMENTO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCARLATE CONTEUDO & ENTRETENIMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LISANDRO DREHER PASQUETTI em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:12
Outras decisões
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720642-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO SILVA BARBOSA, LISANDRO DREHER PASQUETTI EXECUTADO: ESCARLATE CONTEUDO & ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial para retificar o pólo ativo mediante exclusão de Lisandro Dreher Pasquetti, retificando-se o valor da causa com a exclusão do valor atinente ao contrato de ID 197026485 e a apresentação de nova planilha da dívida; ou, se o caso, regularizar a representação processual do referido autor mediante juntada de cópia da procuração por ele outorgada ao advogado subscritor da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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