TJDFT - 0016544-60.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
9.
Intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para ciência de todo o processo e para requerer o que entender de direito, à luz do STJ - AgInt no AREsp 1.580.936 - ES e artigo 616, inciso VIII, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 10.
No mesmo prazo, informe/comprove se habilitou seu crédito nos autos da ação de inventário (PJe 0744807-89.2023.8.07.0001)(ID 219322593). 11.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 13.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
20/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:50
Outras decisões
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08/04/2025 09:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/12/2024 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:28
Outras decisões
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03/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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29/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:21
Outras decisões
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016544-60.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARLETE MARIA REDONDO, ROBERTO LEAO REDONDO, SUPPLIES EQUIP SUPR E SERV DE INF E REPROGRAFIA LTDA DECISÃO A sentença de ID 54058890 - Pág. 96/98 julgou improcedentes os embargos à execução e condenou os embargantes ao pagamento de honorários em 5% do valor da dívida, compreendendo a execução e os embargos.
A sentença transitou em julgado em 16/06/2005 (ID 54058890 - Pág. 100).
Os autos foram remetidos à Procuradoria do Distrito Federal em 12/4/2011, sendo lá recebidos em 15/4/2011 (ID 54058890 - Pág. 103).
O Distrito Federal requereu o cumprimento de sentença em junho de 2011 (ID 54058890 - Pág. 104).
No ID 54058890 - Pág. 108, ainda em 2011, o cumprimento de sentença foi recebido, quedando-se inertes os executados (ID 54058890 - Pág. 111).
O feito prosseguiu com diligências frustradas para a satisfação do débito.
Na decisão de ID 54058890 - Pág. 152, em 02/05/2018, reiterou-se a decisão de penhora do imóvel de matrícula 45.757 do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Marcus Vinícius de Araújo Redondo e Arlete Maria Redondo compareceram aos autos no ID 54058890 - Pág. 157, pugnando pela suspensão do processo em razão do ajuizamento de embargos de terceiro que versam sobre o imóvel penhorado.
A decisão de ID 54058890 - Pág. 184 entendeu que nada havia a prover, pois a decisão proferida nos embargos de terceiros já determinou a suspensão da execução fiscal no que pertine ao imóvel.
No ID 96620343, SUPPLIES Equipamento e Suprimentos Serviços de Informática LTDA apresentou exceção de pré-executividade.
Pugnou pela concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica.
Defendeu a prescrição da pretensão, pois a exequente deixou transcorrer o prazo de 6 (seis) anos entre o trânsito em julgado da sentença nos embargos à execução (2005) e o início do cumprimento de sentença (2011).
No ID 100042802, o Distrito Federal requereu a rejeição da exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 106 do STJ, bem como a penhora de ativos via SISBAJUD e a juntada da última declaração de renda das executadas.
Após julgamento de conflito de competência em que foi fixada a competência deste Juízo, a decisão de ID 165442316 intimou o excipiente a regularizar a representação processual.
Na petição de ID 167755015, Arlete Maria e Roberto Leão pediram a concessão da gratuidade de justiça e juntaram documentos.
Reiteraram o pedido de declaração da prescrição.
No ID 167755024, a pessoa jurídica juntou seus atos constitutivos e reafirmou o pedido de gratuidade de justiça. É o breve relato para compreensão do feito.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça à pessoa jurídica Supplies Equip Supr e Ser de Inf e Reprografia LTDA.
Anote-se.
Quanto às pessoas físicas, os documentos juntados não satisfazem.
Intimem-se os executados para juntar cópia dos três últimos extratos bancários e cópia das três últimas declarações de imposto de renda, para análise da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício.
Os executados também deverão se manifestar a respeito do andamento dos embargos de terceiro que tratam do imóvel de matrícula 45.757 do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (PJe 0011494-46.2017.8.07.0016), cuja penhora foi determinada nestes autos (ID 54058890 - Pág. 157).
Sem prejuízo, manifeste-se o Distrito Federal sobre o fato de que a pessoa jurídica foi baixada em 31/12/2008, data posterior ao ajuizamento da ação e anterior ao início do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, observando-se a dobra legal em relação ao Distrito Federal.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade, decisão quanto ao imóvel penhorado nestes autos e análise, se for o caso, dos pedidos de ID 100042802.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:54
Outras decisões
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08/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 11:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 07:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 21:31
Recebidos os autos
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14/07/2023 21:31
Outras decisões
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28/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/04/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ARLETE MARIA REDONDO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SUPPLIES EQUIP SUPRIMENTOS SERVIçOS INFORMAT LTDA em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:28
Suscitado Conflito de Competência
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28/11/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2022 14:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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21/11/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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03/10/2022 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SUPPLIES EQUIP SUPRIMENTOS SERVIçOS INFORMAT LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ARLETE MARIA REDONDO em 01/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 23:37
Recebidos os autos
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11/04/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2021 18:19
Recebidos os autos
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01/12/2021 18:19
Declarada incompetência
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01/12/2021 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/08/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 20:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 17:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
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04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de SUPPLIES EQUIP SUPRIMENTOS SERVIçOS INFORMAT LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de ARLETE MARIA REDONDO em 03/05/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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19/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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