TJDFT - 0717722-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 19:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            06/12/2024 19:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 02:36 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 18:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/11/2024 14:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/11/2024 02:28 Publicado Certidão em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            12/11/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 02:36 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 21:38 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/10/2024 02:29 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 09:46 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/10/2024 00:07 Publicado Sentença em 10/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            07/10/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 18:01 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/10/2024 20:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            01/10/2024 13:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/09/2024 02:24 Publicado Sentença em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para i) CONFIRMAR a Tutela de Urgência deferida no ID 197794999; ii) DECLARAR a nulidade dos contratos de cartões de crédito de números 520XX2264, 4121XX7149 e 4121XX9757, emitidos em nome do requerente, para saques e compras e a inexistência das obrigações deles decorrentes; ii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituírem ao requerente, de forma simples, todos os valores descontados em sua conta-salário, referente aos cartões citado sno item "ii", acrescidos de correção monetária, a contar da data de cada desconto, e juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da citação; e, para iv) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10 mil (dez mil reais), o qual será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
 
 Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
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                                            19/09/2024 18:34 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 18:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/07/2024 03:21 Publicado Decisão em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717722-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HUGO LEITE PEIXOTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
 
 Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
 
 I.
 
 CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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                                            27/06/2024 16:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            27/06/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 15:13 Outras decisões 
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                                            27/06/2024 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            26/06/2024 22:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 10:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2024 02:57 Publicado Certidão em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:32 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 09:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2024 09:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE o pleito de urgência para: (i) DETERMINAR ao requerido O BLOQUEIO dos cartões de crédito de números 520XX2264, 4121XX7149 e 4121XX9757, emitidos em nome do requerente, para saques e compras; e para (ii) SUSPENDER a publicidade do registro de negativação lavrado por CARTÃO BRB S.A., com vencimento no dia 17/1/2024, no valor de R$ 22.789,37, tal qual retratado no ID 195836256.
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                                            27/05/2024 22:03 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 22:03 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            27/05/2024 22:03 Gratuidade da justiça não concedida a VICTOR HUGO LEITE PEIXOTO - CPF: *39.***.*86-04 (AUTOR). 
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                                            22/05/2024 15:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            21/05/2024 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 02:55 Publicado Decisão em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 00:21 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 00:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/05/2024 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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