TJDFT - 0706125-60.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Diante da propositura da ação de prestação de contas, conforme certidão retro, arquivem-se os presentes autos. -
10/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:25
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ROSEMARI DA SILVA FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706125-60.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Diante do transcurso do lapso temporal desde o pedido de ID. 131742679, intime-se a Curadora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o ajuizamento da ação prestação de contas, pendentes até o óbito da interditada.
Exaurido referido prazo, certifique-se nos autos o ajuizamento de referida ação.
Acaso transcorrido in albis, certifique-se nos autos o não ajuizamento da ação de prestação e dê-se vista ao Ministério Público.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
27/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:01
Outras decisões
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13/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 16:14
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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24/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 15:08
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ROSEMARI DA SILVA FERNANDES em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/02/2023 00:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:44
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/01/2023 03:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2023 03:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2022 12:04
Recebidos os autos
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08/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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05/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/09/2022 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 12:08
Recebidos os autos
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16/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/07/2022 22:47
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/07/2022 14:10
Recebidos os autos
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20/07/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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