TJDFT - 0714781-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLA REGINA DO AMARAL CAVACO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DO AMARAL CAVACO em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:04
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714781-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLA REGINA DO AMARAL CAVACO REQUERIDO: MARIA LUCIA DO AMARAL CAVACO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte credora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Sem prejuizo, remeto os autos a Contadoria para custas finais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:06:15.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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20/07/2024 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/07/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DO AMARAL CAVACO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em custas e honorários os quais fixo em 10% do valor causa, conforme art. 85,§2º, CPC.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:01:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:53
Outras decisões
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17/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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