TJDFT - 0708508-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708508-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA EXECUTADO: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE, WELITIANE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do credor e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
14/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:43
Outras decisões
-
02/05/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:51
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:06
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:53
Outras decisões
-
14/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:46
Outras decisões
-
04/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:25
Outras decisões
-
13/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:21
Outras decisões
-
02/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:51
Outras decisões
-
17/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:48
Outras decisões
-
10/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 07:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 07:36
Outras decisões
-
09/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE em 08/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:04
Deferido o pedido de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA - CPF: *03.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2023 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 12:21
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:34
Outras decisões
-
24/02/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 08:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:39
Outras decisões
-
09/02/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de WELITIANE ALVES PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 06:57
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:57
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 19:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 14:20
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
07/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de WELITIANE ALVES PEREIRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de WELITIANE ALVES PEREIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2021 12:48
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de WELITIANE ALVES PEREIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:07
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2021 17:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:34
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2021 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO AMORIM DE ABREU E SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:25
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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