TJDFT - 0720447-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 09:54
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DILMAR SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:17
Deferido o pedido de DILMAR SILVA - CPF: *86.***.*88-34 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA CAVALCANTE em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DILMAR SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA CAVALCANTE em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:29
Expedição de Petição.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:08
Deferido o pedido de DILMAR SILVA - CPF: *86.***.*88-34 (REQUERENTE).
-
28/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 12:38
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA CAVALCANTE em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condeno a Ré ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de Fátima Pereira Cavalcanti em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720447-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DILMAR SILVA REQUERIDO: FÁTIMA PEREIRA CAVALCANTI Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FÁTIMA PEREIRA CAVALCANTI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 198248280.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:47:15. -
28/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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