TJDFT - 0732735-88.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/09/2025 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/06/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:27
Concedida a Gratuita de Justiça a PETALA NICOLE MAGALHAES LIMA - CPF: *78.***.*62-50 (RECORRENTE).
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18/06/2025 17:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/06/2025 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestações
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732735-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PETALA NICOLE MAGALHAES LIMA, GABRIELA PEREIRA LIMA REIS RECORRIDO: PETALA NICOLE MAGALHAES LIMA, GABRIELA PEREIRA LIMA REIS DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a recorrente P.
N.
M.
L. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/06/2025 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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