TJDFT - 0701987-18.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701987-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP Polo Passivo: JOSEFA TENORIO LUZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP, intimada a emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, requereu a remessa do feito à Justiça Comum de Brazlândia, conforme Petição de ID 197956341.
Em primeiro aspecto, pontue-se que descabe a remessa do presente feito pretendida, nos termos do artigo 51 da Lei n. 9.099/1995.
No mais, tendo em vista a ausência de emenda, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retifique-se o presente feito, conforme Decisão de ID 195577318.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/05/2024 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:19
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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24/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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05/05/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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