TJDFT - 0700076-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 17:36
Indeferido o pedido de JOAO ALBERTO RAMOS - CPF: *04.***.*36-00 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:02
Juntada de consulta infojud
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:53
Deferido o pedido de JOAO ALBERTO RAMOS - CPF: *04.***.*36-00 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700076-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO RAMOS EXECUTADO: AMERICO GOMES DE GOUVEIA NETO DECISÃO Intime-se a parte exequente pela derradeira vez para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:35
Outras decisões
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16/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700076-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO RAMOS EXECUTADO: AMERICO GOMES DE GOUVEIA NETO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada junto à plataforma SISBAJUD, no valor de R$ 50,67 (cinquenta reais e sessenta e sete centavos), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Ato seguinte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Guará/DF, 27 de agosto de 2024 11:41:12.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
27/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700076-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO ALBERTO RAMOS REU: AMERICO GOMES DE GOUVEIA NETO DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 30.279,68 - ID: 191674084).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2024 08:00:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 22:51
Deferido o pedido de JOAO ALBERTO RAMOS - CPF: *04.***.*36-00 (AUTOR).
-
14/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0700076-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO RAMOS REU: AMERICO GOMES DE GOUVEIA NETO TRANSCURSO PRAZO Certifico que, em 23/05/2024, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito/impugnação pela parte executada (art. 523, caput, do CPC).
Nesta data, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição id. 197911176.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
23/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 12:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:04
Deferido o pedido de JOAO ALBERTO RAMOS - CPF: *04.***.*36-00 (AUTOR).
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03/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 17:40
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO RAMOS em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 15:52
Recebidos os autos
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02/04/2023 15:52
Homologada a Transação
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31/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 21:50
Recebidos os autos
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07/03/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/03/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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12/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/02/2023 15:42
Outras decisões
-
23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/01/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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