TJDFT - 0716996-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:13
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716996-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIBELIUS EMANUEL PINTO EXECUTADO: GABRIEL MOURA DE SOUZA *66.***.*12-28 SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito/cumprimento da obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD, por determinação deste juízo, em nome da parte devedora, GABRIEL MOURA DE SOUZA *66.***.*12-28 - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXECUTADO) em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716996-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIBELIUS EMANUEL PINTO EXECUTADO: GABRIEL MOURA DE SOUZA *66.***.*12-28 DECISÃO Considerando a manifestação do executado no ID 202915126, não contestando o bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Após, retornem ao gabinete para extinção pelo pagamento. -
04/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:40
Outras decisões
-
04/07/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716996-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIBELIUS EMANUEL PINTO EXECUTADO: GABRIEL MOURA DE SOUZA *66.***.*12-28 DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Desbloqueie-se o excesso.
Fica, o devedor, intimado, por meio de sua advogada, acerca do bloqueio realizado e para, querendo, contestar no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações. -
01/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:57
Outras decisões
-
28/06/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/06/2024 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:42
Outras decisões
-
11/06/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716996-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIBELIUS EMANUEL PINTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que junte o extrato bancário que comprove o descumprimento do acordo.
Prazo: 05(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:50
Homologada a Transação
-
06/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/05/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SIBELIUS EMANUEL PINTO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:22
Outras decisões
-
04/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:15
Outras decisões
-
24/01/2024 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/01/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:55
Outras decisões
-
12/12/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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