TJDFT - 0714994-08.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:35
Outras decisões
-
03/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/09/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0714994-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAYSSA KARINE ARAUJO QUERELADO: SANDRA MARIA DE ARAUJO MESQUITA DECISÃO Conforme despacho de ID 229611407, foi determinada a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal de origem, caso encontrado endereço para citação.
Ocorre que foi certificado nos autos endereço viável para citação, inclusive foi promovida a citação (ID 245089613), apesar de não ter sido recebida a queixa-crime, neste Juízo.
Posto isso, declaro nula a citação, porquanto não houve recebimento da queixa-crime.
Contudo, determino a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal de origem, nos termos do que foi decidido anteriormente (ID 229611407).
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
30/08/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:34
Declarada incompetência
-
28/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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14/08/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0714994-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAYSSA KARINE ARAUJO QUERELADO: SANDRA MARIA DE ARAUJO MESQUITA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, com fundamento na Portaria 03/2017, deste Juízo, faço vistas destes autos à parte autora quanto ao resultado das pesquisas realizadas.
Gama/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARIO RODRIGUES OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:29
Juntada de consulta infojud
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21/05/2025 11:28
Juntada de consulta sisbajud
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16/04/2025 14:33
Juntada de consulta sisbajud
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24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714994-08.2023.8.07.0004 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAYSSA KARINE ARAUJO QUERELADO: SANDRA MARIA DE ARAUJO MESQUITA DESPACHO Trata-se de queixa-crime formulada por RAYSSA KARINE ARAÚJO, em desfavor de SANDRA MARIA DE ARAÚJO MESQUITA, imputando-lhe a autoria dos crimes previstos nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal (IDs. 185305276, 179471172 e 179471162).
Procuração juntada nos autos (IDs 185305275 e 179471163).
Inicialmente, o feito tramitou perante 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
Contudo, em razão de não ter sido localizada a querelada, houve declínio da competência em razão da necessidade da citação por edital (ID 222209790).
A querelante requereu que seja realizada pesquisa nos sistemas INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENACH/RENAVAM, a fim de localizar a residência atual da querelada e possibilitar sua citação pessoal O Ministério Público tomou ciência.
Pois bem.
Consoante entendimento do TJDFT, a remessa à Vara Comum em razão de citação por edital só deve ocorrer quando exauridas todas a formas de localização do réu.
Destaca-se: PENAL E PROCESSO PENAL.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
JUIZADO CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS E JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO.
EDITAL.
ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO SUSCITADO. 1.
Conflito Negativo de Jurisdição entre o Juízo da 4ª Vara Criminal de Ceilândia e do Juizado Especial Criminal da mesma circunscrição judiciária, nos autos que apura crime de porte de arma, sem autorização. 2.
Nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o acusado para ser citado, o Juízo do Juizado Especial Criminal remeterá os autos à Justiça Comum para que receba a denúncia e determine a citação por edital. 3.
A remessa à Vara Comum para publicação de edital só deve ocorrer quando exauridas todas as formas de localização do réu para citação pelo Juizado, o que não se vislumbra nos presentes autos. 4.
No caso, restou infrutífera a tentativa de citação do réu no endereço informado na denúncia.
Não consta sobre tentativa de citação em endereço diverso ou diligências em localizar possíveis outros, tampouco de que houve realização de pesquisas pelos meios digitais disponíveis para os juízos.
Não há que se falar em perda de imparcialidade do Juízo apenas em razão de tentativa de localização do réu, já que a citação não é ato decisório, mas apenas chamamento para conhecimento do feito e a realização de defesa. 5.
Declarado competente o Juizado Especial Criminal de Ceilândia, suscitado. (Acórdão 1680651, 0737958-41.2022.8.07.0000, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, CÂMARA CRIMINAL, data de julgamento: 22/03/2023, publicado no DJe: 10/04/2023.).
Nesse contexto, considerando o requerimento do querelante, para consultar nos sistemas informatizados, extrai-se que o Juizado Especial Criminal de origem não esgotou as diligências para localizar a querelada.
Portanto, determino que se faça pesquisa nos sistemas INFOJUD, SIEL, BACENJUD e RENACH/RENAVAM, para localizar a querelada.
Fica, desde já, determinada a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal de origem, se os endereços encontrados forem diferentes dos endereços dos autos, devendo o Cartório certificar essa diligência.
Finalmente, caso os endereços sejam os mesmos dos autos, faça-se nova conclusão.
Gama/DF.
Despacho proferido na data da assinatura eletrônica.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
27/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
14/02/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714994-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAYSSA KARINE ARAUJO QUERELADO: SANDRA MARIA DE ARAUJO MESQUITA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal privada que apura a prática do crime contra a honra, em desfavor de SANDRA MARIA DE ARAÚJO MESQUITA.
Da análise dos autos, nota-se que diversas tentativas foram envidadas no intuito de localizar o endereço da Querelada para ser citada pessoalmente, no entanto, todas as diligências restaram frustradas.
Intimada, a Querelante pugnou pela citação por edital, com a consequente redistribuição do feito a uma das varas criminais desta circunscrição judiciária do Gama.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao declínio ao ID-222103202.
Portanto, considerando as diversas diligências realizadas no presente processo, e ainda, por não haver prejuízo a redistribuição do feito, DEFIRO o pedido formulado e declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Consequentemente, determino a remessa dos autos à uma das varas criminais desta circunscrição Judiciária do Gama - DF.
Feitas as devidas anotações, encaminhem-se os autos à Distribuição, com as nossas sinceras homenagens.
Cumpra-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
14/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:53
Declarada incompetência
-
08/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/01/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:49
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:34
Outras decisões
-
26/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:07
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:48
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
21/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAYSSA KARINE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAYSSA KARINE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714994-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAYSSA KARINE ARAUJO QUERELADO: SANDRA MARIA DE ARAUJO MESQUITA CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação da MMª Juíza, fica designada Audiência Preliminar para o dia 22/10/2024, às 15:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimados o Ministério Público e a parte querelante, na pessoa da advogada cadastrada nos autos.
Considerando que a intimação eletrônica da suposta parte autora do fato foi infrutífera, passo à expedição de mandado.
Gama-DF, 10 de setembro de 2024 17:30:42.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/09/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:30
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:40
Outras decisões
-
03/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/09/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:41
Outras decisões
-
12/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAYSSA KARINE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714994-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAYSSA KARINE ARAUJO QUERELADO: SANDRA MARIA DE ARAUJO MESQUITA D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme relatório de ID203628060, o endereço apontado pelo MPDFT não pertence a Querelada, fato este que inviabiliza a expedição de eventuais intimações.
Ademais, conforme se verifica dos autos, cuida-se de Queixa-Crime na qual a parte interessada deixou de dar cumprimento às determinações judiciais, conforme se verifica da decisão de ID201655354.
Assim, dada a inviabilidade de se proceder a intimação da querelada para eventual audiência conciliatória, bem como levando-se em consideração que a titular da ação penal é a Querelante, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que promova o regular andamento ao feito, sob pena de reconhecimento de sua desídia.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:26
Outras decisões
-
11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/07/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/07/2024 14:10
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 03/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RAYSSA KARINE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de RAYSSA KARINE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714994-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RAYSSA KARINE ARAUJO QUERELADO: SANDRA MARIA DE ARAUJO MESQUITA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a querelante, por seu advogado, para a sessão restaurativa designada (03/07/2024, às 13h30).
Na mesma oportunidade, a querelante deverá informar/confirmar os dados e telefones da querelada, no prazo de 02 dias, para fins de intimação.
Vindo os dados encaminhem-se os autos ao NUVIJURES, para intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:52
Outras decisões
-
21/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/05/2024 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/05/2024 23:40
Juntada de intimação
-
19/05/2024 23:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
13/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:45
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 02/05/2024
-
07/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:30
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
02/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/04/2024 16:10
Expedição de Intimação.
-
22/04/2024 16:09
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:50
Outras decisões
-
02/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RAYSSA KARINE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:23
Outras decisões
-
08/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/12/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:33
Outras decisões
-
26/11/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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