TJDFT - 0712610-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712610-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VENTURA CACADOR CARVALHO REU: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ABITARE SERVIOS DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
12/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ABITARE SERVIOS DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno as requeridas, primeira e segunda, a pagarem a autora, na proporção de 50% para cada uma, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de mora, desde o evento danoso (16/06/2023), até esta data e, depois, deve ser aplicada a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (art. 406 do CC).
Julgo improcedentes os pedidos com relação ao CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL PARK. -
27/03/2025 06:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 06:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 11:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712610-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VENTURA CACADOR CARVALHO REU: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ABITARE SERVIOS DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designado o dia 19/02/2025 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência).
A audiência será realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que poderá ser instalado em um celular, tablet ou no computador.
As partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público acessarão a SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS deste juízo, na data e hora acima, através do link abaixo ou escaneando o QR Code com a câmera de seu dispositivo móvel. É necessário que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais ou funcionais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pelo magistrado.
Nas audiências dos processos que correm sob segredo de justiça, somente serão admitidas na sala virtual as partes e advogados regularmente cadastrados no processo.
IMPORTANTE: as partes poderão se conectar a partir do mesmo dispositivo que seus respectivos advogados. É VEDADO às testemunhas se conectarem à sala virtual estando no mesmo local que as partes ou outras testemunhas, sob pena de ser indeferida sua oitiva.
Digite na barra de endereços do navegador em seu computador Ou aponte a câmera do celular para escanear o QR Code https://atalho.tjdft.jus.br/24vc_19-02 -
14/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 06:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ABITARE SERVIOS DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 06:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 06:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 07:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712610-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VENTURA CACADOR CARVALHO REU: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ABITARE SERVIOS DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 07:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:11
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712610-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VENTURA CACADOR CARVALHO REU: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ABITARE SERVIOS DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK DESPACHO À autora para juntar aos autos comprovante de residência (conta de água ou luz).
Prazo de 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712610-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VENTURA CACADOR CARVALHO REU: TRK ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, ABITARE SERVIOS DE GESTAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP, CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento nº 0717515-98.2024.8.07.0000, analiso a petição inicial.
Alega a autora que, por equívoco dos requeridos, bens de sua propriedade, que ficavam armazenados em armário localizado na garagem vinculada ao Apartamento nº 201, do Edifício Central Park, da SGAS 905, Bloco “F”, Brasília/DF, foram descartados em sua maioria e, os poucos devolvidos, foram avariados.
Assim, pretende indenização por danos materiais (danos emergentes/lucros cessantes) e morais.
No que se refere aos lucros cessantes, deve a requerida indicar precisamente o valor patrimonial que deixou de auferir com o descarte dos bens móveis, individualmente, não sendo suficiente apresentar valor genérico.
Além disso, quanto ao valor indicado para os bens extraviados e que motivam o pedido de composição dos danos emergentes (doc. 10 ID. 191809425-7), deve juntar documentos comprobatórios dos valores desses itens (encartes, propagandas publicitárias, recibos ou similares) a fim de serem estabelecidos parâmetros para eventual indenização.
Por fim, venha aos autos comprovante de residência em nome do próprio autor.
O requisito previsto no artigo 319 do CPC busca coibir a escolha arbitraria da circunscrição em que será ajuizada a ação, seja na tentativa de obter a tramitação em juízo que se acredite ser mais favorável à tese defendida na inicial, seja para evitar a apuração de fatos, seja para perseguir outro objetivo ilícito, entre tantos possíveis.
Assim, emende-se a inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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