TJDFT - 0708879-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 23:34
Recebidos os autos
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29/08/2024 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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26/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708879-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708879-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO WAVE RESIDENCE EXECUTADO: CASSIA DE NAZARE CARVALHO FRANCO DE ABREU DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 17:20:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CASSIA DE NAZARE CARVALHO FRANCO DE ABREU em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708879-20.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:28
Outras decisões
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01/05/2024 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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30/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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22/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CASSIA DE NAZARE CARVALHO FRANCO DE ABREU em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:56
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:55
Homologado o pedido
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19/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:48
Recebidos os autos
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15/05/2023 19:48
Outras decisões
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12/05/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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