TJDFT - 0708822-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708822-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP, CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA DESPACHO Em observância ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de Id 248809067, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 12:02:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708822-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP, CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte executada, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
No mais, visto que a parte ré está sendo representada pela Defensoria Pública, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa devendo ser observado o prazo em dobro.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 10:44:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*20-71 (EXECUTADO).
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25/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708822-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP, CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 464,90, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP e outros para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708822-65.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
13/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:55
Outras decisões
-
06/05/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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11/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:33
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 06:44
Juntada de edital
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:45
Decretada a revelia
-
02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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