TJDFT - 0711174-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:10
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GUIMARAES em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GUIMARAES em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711174-35.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Água (7761) AUTOR: LUCAS TEIXEIRA GUIMARAES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por LUCAS TEIXEIRA GUIMARAES em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
O autor afirma que celebrou contrato de locação para uso do imóvel sito na CNB 8 Lote 8 Loja 3, Taguatinga, Brasília/DF, tendo entrado na posse no dia 30/10/2023, e que solicitou a transferência da ligação de água para o seu nome, o que foi negado pela parte ré, sob o argumento de que há débito vencido em nome do inquilino anterior.
Ademais, alega que no dia 13/03/2024 agentes da ré compareceram ao imóvel, retiraram o hidrômetro e procederam o corte no fornecimento de água no imóvel.
Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para que a ré seja compelida a fornecer regularmente a água até o julgamento do feito, sob pena de multa diária.
DECIDO.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, em que pese a fundamentação da parte autora, os documentos juntados não são suficientes para demonstrar o motivo da negativa de transferência da titularidade do fornecimento de água e tampouco da retirada do hidrômetro.
Ademais, o autor afirma estar no imóvel desde outubro de 2023, ou seja, há mais de 06 meses, de forma que não há, em princípio, perigo de dano que justifique o deferimento da tutela sem a oitiva da parte adversa, com o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Conciliação improvável.
Cite-se para responder ao pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
15/05/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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