TJDFT - 0708591-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KLEBER FEDELIS GODINHO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708591-44.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KLEBER FEDELIS GODINHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 229855815.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 05:05:43.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/03/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:15
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 05:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708591-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Licença Prêmio (10357) Requerente: KLEBER FEDELIS GODINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor pretende a conversão em pecúnia de três períodos de licença-prêmio por assiduidade, quais sejam, 30/12/2003 a 29/12/2008, 30/12/2008 a 29/12/2013 e 30/12/2013 a 29/12/2018.
No entanto, consta nos autos a informação que os dois primeiros foram totalmente usufruídos e o último foi convertido em pecúnia (ID 203720797).
Assim, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca dessas informações, esclarecendo o interesse processual.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:51
Outras decisões
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04/11/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KLEBER FEDELIS GODINHO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708591-44.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KLEBER FEDELIS GODINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210539784.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade para a solução da lide e indicando o seu objeto, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 06:09:54.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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07/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/08/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:17
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/05/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708591-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Licença Prêmio (10357) Requerente: KLEBER FEDELIS GODINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
Pretende o autor a conversão em pecúnia de três períodos de licença-prêmio não gozadas.
Contudo, não juntou aos autos documento que demonstre fazer jus ao aludido período, tampouco cópia do processo administrativo de aposentadoria ou outro documento que evidencie que esse período não fora utilizado para cômputo em dobro no momento da aposentadoria e que houve negativa do réu na inclusão.
Conforme artigo 320 do Código de Processo Civil o autor deverá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis.
Portanto, o autor deverá anexar aos autos documentos que comprovem suas alegações, sob pena de indeferimento do pedido.
Em face do exposto, defiro o prazo de 15 dias para a juntada de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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