TJDFT - 0706563-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706563-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA LOUISE RAMOS DO VALE ANGELO EXEQUENTE: A.
D.
V.
A., LUANNA LOUISE RAMOS DO VALE ANGELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que a incidência da Selic se deu para correção monetária e compensação da mora, não havendo incidência de índice exclusivamente de juros, devendo este campo ficar igual a zero no precatório.
Ressalto que a impugnação do DF foi acolhida, no Id 179921797, com supedâneo no seguinte fundamento: "Logo, em consonância com os termos do julgado, o valor deveria ser corrigido pela SELIC e, quanto a esta, inviável se faz a incidência cumulativa de taxa de juros".
Retifique-se a minuta, conforme o esclarecimento acima anotado.
Após, remetam-se para conferência.
Expedidos os precatórios, aguarde-se os pagamentos em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 13:59:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Outras decisões
-
14/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:20
Outras decisões
-
31/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 07:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:22
Outras decisões
-
27/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:02
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2022 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2022 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701917-55.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Erotides Alves de Castro
Advogado: Frederico Araujo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 22:33
Processo nº 0703298-93.2024.8.07.0018
Jaci Xavier Gomes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 16:44
Processo nº 0707975-69.2024.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Terezinha Gurgel Pimentel
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 10:38
Processo nº 0707975-69.2024.8.07.0018
Terezinha Gurgel Pimentel
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 16:39
Processo nº 0706563-74.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Anthony do Vale Angelo
Advogado: Mateus da Conceicao Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 16:00