TJDFT - 0001014-14.2009.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:08
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 06:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:12
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0001014-14.2009.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MANOEL VIEIRA DOS ANJOS DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, MANOEL VIEIRA DOS ANJOS, através do seu CPF: *29.***.*36-34, conforme depósitos informados na certificação de id. 185755999.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Int.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 14:53:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:47
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
19/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/06/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 13:59
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:44
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
23/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DOS ANJOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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