TJDFT - 0704708-04.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 13:13
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de KEZIA DA SILVA SAMPAIO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704708-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEZIA DA SILVA SAMPAIO REQUERIDO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 199208670, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 201183851.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 26/06/2024 às 15:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/06/2024 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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25/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:19
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de KEZIA DA SILVA SAMPAIO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704708-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEZIA DA SILVA SAMPAIO REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular do comprovante de ID 196435274, comprovando documentalmente o vínculo que as une.
Traga, ainda, documento pessoal com foto.
Deverá a parte requerente, na mesma oportunidade, esclarecer se pretende a rescisão do contrato e a devolução da quantia ou a entrega do produto, uma vez que nos fatos a parte autora faz pedido de entrega de produto e no rol dos pedidos formula pedido de indenização por danos materiais.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
E emenda deverá ser apresentada em nova petição inicial, adequando os pedidos.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/05/2024 02:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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