TJDFT - 0704728-92.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
04/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:47
Deferido o pedido de CINTHIA BORGES CAMIMURA - CPF: *04.***.*53-25 (REQUERENTE).
-
14/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704728-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTHIA BORGES CAMIMURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 209990791 transitou em julgado em 04/10/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
07/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CINTHIA BORGES CAMIMURA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a restituir à autora o valor de R$ 4.750,00, correspondente a 25% de R$ 19.000,00.
Tal valor deverá ser corrigido pela Selic a partir de 20/03/2024 (data do evento). -
18/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
28/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 02:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704728-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTHIA BORGES CAMIMURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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