TJDFT - 0722465-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CAMILLA ASSIS RIBEIRO em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722465-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA ASSIS RIBEIRO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente CAMILLA ASSIS RIBEIRO, e como parte executada LATAM AIRLINES GROUP S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 196025713), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 193547495 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/05/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:47
Outras decisões
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10/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CAMILLA ASSIS RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CAMILLA ASSIS RIBEIRO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/02/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:20
Outras decisões
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08/11/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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