TJDFT - 0717864-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 06:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717864-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS, LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO EXECUTADO: DECOLAR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 210670319, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 209412235.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Intime-se a empresa executada a comprovar o recolhimento das custas processuais, na forma estabelecida no v. acórdão de ID nº. 207450037 - pág. 2.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717864-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS, LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO EXECUTADO: DECOLAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 -
30/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:41
Deferido o pedido de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*43-05 (REQUERENTE), LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO - CPF: *42.***.*45-20 (REQUERENTE).
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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16/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de DECOLAR em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:39
Outras decisões
-
05/12/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de LYDIANA D ANTONIO MARCOLINO PINHEIRO em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/10/2023 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/10/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:08
Outras decisões
-
12/09/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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